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  PORTO SECO – Guarda - Já é uma realidade! Guarda PORTO SECO Criado a 24 agosto 2020, revisto em 26 março de  2021 – CARLOS CARRICO – carlosadcarrico@gmail.com PORTO SECO Revisto em março de 26 – CARLOS CARRICO – carloscarrico-6659L@adv.oa.pt I  N  D  I  C  E 1. CONCEITO    x PRINCÍPIOS GERAIS DA ESTRUTURA Do PORTO SECO DA GUARDA 1.1 – HISTÓRICO DO PORTO SECO  x 2. CARACTERÍSTICAS   x 3. FORMA DE CONCESSÃO  4. A LICITAÇÃO   4.1 – DECISÕES JUDICIAIS 5. O ALFANDEGAMENTO 6. TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO  7. DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA  7.1 – ARMAZENAGEM ISENTA I.R. NA FONTE 8.RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA   8.1 – O FIEL DEPOSITÁRIO 8.2 – INSPEÇÃO NÃO INVASIVA 9. LEGISLAÇÃO DE REPARTIÇÕES DE JURISDIÇÃO 10. AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE FUNCIONAMENTO 11. AUDITORIA DE SISTEMA 12. O DAC EM PORTO SECO  (DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO) 13. O ENTREPOSTO EM PORTO SECO 14. PORTOS SECOS EXISTENTES NO PAÍS 15. ARTIGOS SOBRE PORTO SECO 16. LEGISLAÇÃO BÁSICA   PORTO SECO – Guarda - Já

DAC EM PORTO SECO

12. DAC EM PORTO SECO O DAC – DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO é um regime aduaneiro especial dedicado exclusivamente à exportação,a qual, uma vez ingressada no regime é considerada, por ficção jurídica, como efetivamente exportada, sendo expedido um Certificado atestando esta condição. Se desejar conhecer o regime aduaneiro especial de DAC CLIQUE AQUI. 13. ENTREPOSTO ADUANEIRO EM PORTO SECO O Entreposto Aduaneiro também é um regime aduaneiro especial que os Portos Secos podem obter permissão para operá-los. É regime que alberga mercadorias de importação e exportação, sempre ainda na propriedade do exportador no exterior (na importação) ou do exportador nacional (na exportação). Por isso há a suspensão do pagamento dos impostos até o adimplemento do regime. Se quiser conhecer mais sobre entreposto CLIQUE AQUI. 14. PORTOS SECOS HOJE EXISTENTES NO PAÍS Em Portugal atuamente existe apenas um projeto de PORTO SECO NA GUARDA Estabelece o conceito de porto seco e define as regras, os procedi

PORTO SECO - #GUARDA

  14. PORTOS SECOS HOJE EXISTENTES NO PAÍS Em Portugal atuamente existe apenas um projeto de PORTO SECO NA GUARDA Estabelece o conceito de porto seco e define as regras, os procedimentos e a desmaterialização necessários para a sua implementação (Decreto-Lei n.º 53/2019) 15. ARTIGOS SOBRE PORTOS SECOS FIESP – CLIQUE AQUI LOGÍSTICA DESCUMPLICADA – CLIQUE AQUI SINDIFISCO – CLIQUE AQUI SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA – CLIQUE AQUI MULTIMAR – CLIQUE AQUI POR DENTRO DO PORTO SECO – CLIQUE AQUI 16. LEGISLAÇÃO BÁSICA VER: #datashowme:)) por: @Carlos Carriço

PORTO SECO – Guarda

  PORTO SECO – Guarda PORTO SECO -- Guarda PORTO SECO Criado a 24 agosto 2020, revisto em 26 março de  2021 – CARLOS CARRICO – carlosadcarrico@gmail.com Revisto em março de 26 – CARLOS CARRICO – carlosadcarrico@gmail.com http://enciclopediaaduaneira.com.br/alfandegamento/                                                                                                                                                     https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/41847/M367.pdf;jsessionid=BDA614AC9F1ED8D5162546909DAAAB4C?sequence=1 I  N  D  I  C  E 1. CONCEITO    x PRINCÍPIOS GERAIS DA ESTRUTURA Do PORTO SECO DA GUARDA 1.1 – HISTÓRICO DO PORTO SECO  x 2. CARACTERÍSTICAS   x 3. FORMA DE CONCESSÃO  4. A LICITAÇÃO   4.1 – DECISÕES JUDICIAIS 5. O ALFANDEGAMENTO 6. TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO  7. DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA  7.1 – ARMAZENAGEM ISENTA I.R. NA FONTE 8.RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA   8.1 – O FIEL DEPOSITÁRIO 8.2 – INSPEÇÃO NÃO INVASIVA 9. LEGISLAÇÃO DE REPARTIÇÕES DE JU